Normas de Ética da OAB
Guia completo sobre o que advogados podem e não podem fazer em relação ao marketing jurídico, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Revisão mensal das normas — atualizada em Setembro de 2026
Sempre que houver mudanças nas normas do CFOAB ou decisões relevantes do TED, atualizaremos este conteúdo. Recomendamos consultar periodicamente.
Próxima revisão programada: Outubro de 2026
O que é PERMITIDO
Informação sobre áreas de atuação
Divulgar as áreas de atuação do escritório de forma objetiva e informativa.
Publicação de conteúdo educativo
Produzir artigos, vídeos e posts com informações jurídicas de caráter educativo.
Uso de redes sociais
Manter presença em redes sociais com conteúdo informativo e institucional.
Website profissional
Ter site com informações sobre o escritório, equipe, áreas de atuação e formas de contato.
Participação em eventos
Participar de palestras, seminários e eventos jurídicos como forma de divulgação.
Newsletter e e-mail marketing
Enviar informativos para clientes e interessados que consentiram em receber.
Anúncios moderados
Utilizar anúncios pagos desde que sejam discretos, informativos e sem promessas de resultados.
Marketing de conteúdo
Produzir conteúdo relevante que demonstre conhecimento técnico sem mercantilizar a profissão.
O que é PROIBIDO
Captação de clientela
Abordar pessoas diretamente para oferecer serviços ou fazer propostas comerciais agressivas.
Promessa de resultados
Garantir êxito em causas ou prometer resultados específicos em processos.
Divulgação de valores
Anunciar preços de honorários ou fazer promoções e descontos em serviços advocatícios.
Publicidade comparativa
Comparar serviços com outros advogados ou escritórios de forma depreciativa.
Uso de termos mercantis
Utilizar expressões como 'consulta grátis', 'promoção', 'o melhor advogado', etc.
Divulgação de clientes sem autorização
Expor nomes de clientes ou detalhes de casos sem expressa autorização.
Sensacionalismo
Usar linguagem sensacionalista, apelativa ou que explore tragédias e desgraças.
Correspondência não solicitada
Enviar propostas ou materiais promocionais para pessoas que não solicitaram.
Pontos de ATENÇÃO
Tráfego pago
Permitido com moderação. Os anúncios devem ser informativos, sem apelos comerciais ou promessas.
Parcerias com influenciadores
Deve-se ter cautela. O conteúdo não pode ter caráter mercantil ou de captação.
Lives e podcasts
Permitidos desde que tenham caráter informativo e educativo, sem autopromoção excessiva.
Depoimentos de clientes
Permitidos com autorização expressa, mas sem exageros ou promessas de resultados.
Referências Legais
- • Provimento 205/2021 do CFOAB - Dispõe sobre a publicidade e propaganda na advocacia
- • Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigos 39 a 47
- • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) - Art. 34, inciso IV
- • Regulamento Geral do Estatuto da OAB - Artigos 28 a 34
Em caso de dúvidas, consulte a OAB Secional do seu estado ou o Tribunal de Ética e Disciplina (TED).