Normas de Ética da OAB

    Guia completo sobre o que advogados podem e não podem fazer em relação ao marketing jurídico, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Última atualização: Setembro de 2026
    Provimento 205/2021 do CFOAB (em vigor)

    Revisão mensal das normas — atualizada em Setembro de 2026

    Sempre que houver mudanças nas normas do CFOAB ou decisões relevantes do TED, atualizaremos este conteúdo. Recomendamos consultar periodicamente.

    Próxima revisão programada: Outubro de 2026

    O que é PERMITIDO

    Informação sobre áreas de atuação

    Divulgar as áreas de atuação do escritório de forma objetiva e informativa.

    Publicação de conteúdo educativo

    Produzir artigos, vídeos e posts com informações jurídicas de caráter educativo.

    Uso de redes sociais

    Manter presença em redes sociais com conteúdo informativo e institucional.

    Website profissional

    Ter site com informações sobre o escritório, equipe, áreas de atuação e formas de contato.

    Participação em eventos

    Participar de palestras, seminários e eventos jurídicos como forma de divulgação.

    Newsletter e e-mail marketing

    Enviar informativos para clientes e interessados que consentiram em receber.

    Anúncios moderados

    Utilizar anúncios pagos desde que sejam discretos, informativos e sem promessas de resultados.

    Marketing de conteúdo

    Produzir conteúdo relevante que demonstre conhecimento técnico sem mercantilizar a profissão.

    O que é PROIBIDO

    Captação de clientela

    Abordar pessoas diretamente para oferecer serviços ou fazer propostas comerciais agressivas.

    Promessa de resultados

    Garantir êxito em causas ou prometer resultados específicos em processos.

    Divulgação de valores

    Anunciar preços de honorários ou fazer promoções e descontos em serviços advocatícios.

    Publicidade comparativa

    Comparar serviços com outros advogados ou escritórios de forma depreciativa.

    Uso de termos mercantis

    Utilizar expressões como 'consulta grátis', 'promoção', 'o melhor advogado', etc.

    Divulgação de clientes sem autorização

    Expor nomes de clientes ou detalhes de casos sem expressa autorização.

    Sensacionalismo

    Usar linguagem sensacionalista, apelativa ou que explore tragédias e desgraças.

    Correspondência não solicitada

    Enviar propostas ou materiais promocionais para pessoas que não solicitaram.

    Pontos de ATENÇÃO

    Tráfego pago

    Permitido com moderação. Os anúncios devem ser informativos, sem apelos comerciais ou promessas.

    Parcerias com influenciadores

    Deve-se ter cautela. O conteúdo não pode ter caráter mercantil ou de captação.

    Lives e podcasts

    Permitidos desde que tenham caráter informativo e educativo, sem autopromoção excessiva.

    Depoimentos de clientes

    Permitidos com autorização expressa, mas sem exageros ou promessas de resultados.

    Referências Legais

    • Provimento 205/2021 do CFOAB - Dispõe sobre a publicidade e propaganda na advocacia
    • Código de Ética e Disciplina da OAB - Artigos 39 a 47
    • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) - Art. 34, inciso IV
    • Regulamento Geral do Estatuto da OAB - Artigos 28 a 34

    Em caso de dúvidas, consulte a OAB Secional do seu estado ou o Tribunal de Ética e Disciplina (TED).